A execução de qualquer projeto não está isenta de riscos, para todos os que não podem ser eliminados têm de ser implementados/criados controlos eficazes por forma a prevenir que se verifiquem acidentes.

As obrigações e responsabilidades dos donos de obra são definidas no Dec. Lei 273/2003 de 29 de outubro, que procedeu ao estabelecimento das regras gerais de planeamento, organização e coordenação de segurança em estaleiros de construção. Assim, a entidade executante (empreiteiro) é responsável pela execução da obra e o planeamento da segurança no trabalho e verificação do seu cumprimento são atribuídos ao coordenador de segurança que será nomeado pelo dono de obra, separando assim as responsabilidades e evitando, ou tentando evitar, que algum conflito de interesses se possa desenvolver.

Apesar de o coordenador de segurança, bem como, o plano de segurança não serem obrigatórios em todos os projetos, segundo o art.º 9º do mesmo Dec. Lei, acabam por o ser na maioria dos casos.

Temos uma equipa especializada com mais de 20 anos de experiência em segurança no trabalho, estamos confiantes que temos uma solução para o ajudar no controlo do seu projeto e dos seus empreiteiros.

Evite coimas e faça a sua parte para evitar acidentes no trabalho, contacte-nos.